Basicamente as funções e atribuições dos Vereadores estão expressas na Constituição Federal (arts. 29, 29/A e 30), na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal. O Vereador é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito e praticando atos de administração interna.
Felizmente nos dias de hoje a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do Vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do poder executivo, do prefeito, cabendo ao Vereador indicar e fiscalizar, ressaltando-se, entretanto, que o Vereador tem a responsabilidade de aprovar as leis orçamentárias, momento em que poderá estabelecer políticas públicas que deverão ser cumpridas pelo Executivo.
O Vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o Vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo. É direito e dever dos cidadãos cobrar do Vereador uma atitude de modo a representá-los com dignidade e competência, apresentando proposições e sugerindo medidas que visem os interesses coletivos, usando da palavra e das atitudes de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes.
Os Vereadores são eleitos por um período de 4 (quatro) anos e tomam posse logo no 1º (primeiro) dia do ano seguinte a eleição, quando inicia-se a legislatura. No dia da posse, eles juram cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal (a lei maior do município), observar as leis, desempenhar o mandato e trabalhar pelo progresso do Município e bem estar de seu povo.
Atividade Plenária
É a ação do Vereador nas votações e discussões em plenário – onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária
Cada Vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar.
Atividade de Gabinete
É no gabinete que o Vereador recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos – telefônicos ou pessoais – com as bases ou com o governo.
Membro das Comissões
Cada Vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação, por exemplo as Comissões Parlamentares de Inquérito.
Elo com o Governo
O Vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases – da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com povo.